Música Gospel
Aline Barros ganha ação contra ex-back vocal gay que pediu R$ 1 milhão
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6 anos atrásem
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Tadeu RibeiroRejane Silva de Magalhães pediu 1 milhão de reais na Justiça do Trabalho, pelo pagamento de horas extras, décimo terceiro, férias, aviso-prévio e danos morais.
Segundo a ex-back-vocal gospel, que trabalhou com Aline por 10 anos (2005-2015), ela teria sido demitida do ministério após o pai de Aline ter tomado conhecimento de sua condição sexual, já que mantém um relacionamento com outra mulher há algum tempo.
A advogada de Rejane disse ainda que Aline Barros não só demitiu a back-vocal de seu ministério, como também espalhou a informação sobre a sexualidade da mesma aos outros cantores gospel, o que teria feito Rejane perder todos seus contratos de trabalho.
“Após vir à tona a informação de que a reclamante mantinha relacionamento com outra mulher, a reclamada [Aline Barros] informou todos os demais cantores que a autora gravava, estes que por sua vez nunca mais a chamaram para realizar as respectivas gravações.”, diz a petição inicial.
Mas, no último dia 31 de janeiro, o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Bruno de Paula Vieira Manzini, negou todos os pedidos da ex-back-vocal, inocentando a cantora gospel Aline Barros dos pedidos trabalhistas e de dano moral.
Na sentença, o juiz considerou que “os fatos imputados às reclamadas, fato constitutivo do direito alegado, não foram provados pela reclamante, ônus que lhe cabia. Ademais, conforme o depoimento da reclamante, “na mesma época foram desligados o guitarrista, o tecladista, o roadie e outro cantor”. Tal fato demonstra-se incompatível com a alegação de que o desligamento da reclamante se deu em virtude de sua orientação sexual.”
O juiz também entendeu que a ex-back-vocal de Aline Barros não possuía vínculo de emprego com o ministério gospel, pois podia recusar convites para se apresentar, o que descaracterizaria a subordinação que se espera de uma relação de trabalho.
Rejane ainda foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, e não manifestou interesse em apresentar recurso ao TRT da 1ª Região.
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