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Criança de 11 anos que foi estuprada em SC consegue fazer aborto
A informação foi confirmada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (23/06). A menina realizou o procedimento nesta quarta (22)

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a menina de 11 anos de Santa Catarina que foi impedida de fazer aborto conseguiu realizar o procedimento para interromper a gestação. A informação foi confirmada pelo órgão nesta quinta-feira (23/06). Segundo o R7, a menina estava grávida de 29 semanas, ou seja, seis meses e meio.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o aborto foi realizado na quarta-feira (22/06). O próprio Ministério Público havia recomendado que um hospital de Florianópolis interrompesse a gravidez da criança, vítima de estupro.
O hospital, por sua vez, informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.
A menina foi estuprada quando tinha 10 anos e engravidou. A mãe a levou ao Hospital Universitário de Florianópolis, que se recusou a fazer o aborto, alegou que o protocolo interno só permite o procedimento até 20 semanas de gestação. A menina estava na 22° semana.
Como o hospital pediu a autorização judicial, a família chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu o procedimento. Além disso, ela pediu à justiça que a criança fosse levada para um abrigo para ser afastada do suposto agressor.
Em despacho, a juíza afirmou que a decisão, inicialmente, teria sido motivada para garantir a proteção da criança em relação ao agressor, mas que havia ainda outra razão: “Salvar a vida do bebê”.
Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA
“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).
O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”
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