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Homem processa ex-mulher após cuidar da casa por um mês; entenda

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Um caso peculiar envolvendo um homem que processou sua ex-companheira por alegadamente trabalhar como doméstico-cuidador foi julgado na Justiça do Trabalho. O autor da ação solicitou pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais. No entanto, o tribunal afastou o vínculo de emprego, destacando que a situação decorreu do relacionamento afetivo entre as partes e não constituiu uma relação de trabalho.

De acordo com o juiz Henrique Macedo de Oliveira, a configuração de um vínculo empregatício não se aplicava ao caso, uma vez que o homem aproveitou o relacionamento com a ex-companheira para obter vantagens financeiras. A sentença ressaltou também a curiosa dinâmica de gênero, onde o homem cobrou pagamento por tarefas domésticas realizadas durante o relacionamento.

O homem alegou ter sido contratado como “doméstico-cuidador” e trabalhado na casa da ex-companheira por cerca de um mês. Porém, a ex-companheira negou a existência do vínculo empregatício, explicando que o autor cuidou de seu filho enquanto ela estava em uma viagem de trabalho, mas isso ocorreu devido ao relacionamento amoroso entre eles na época.

Os depoimentos das partes e das testemunhas confirmaram que a relação entre as partes era mais parecida com uma união estável, onde coabitavam e mantinham um relacionamento afetivo por um período determinado. O juiz considerou a atitude do autor como má-fé e aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa. Não houve recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.

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