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Johnny Hooker diz que Jesus é travesti em show e causa polêmica no PE

utilizar o mesmo evento para protestar contra a proibição a peça “O Evangelho segundo Jesus Cristo”, que retrata a figura de Jesus como uma travesti.
[caption id="attachment_27504" align="alignleft" width="306"] Johnny Hooker faz protesto e Garanhuns-PE.[/caption]
No show de sexta (27), Johnny Hooker criticou o movimento religioso que tentou barrar a peça, e os chamou de fundamentalistas, dizendo que eles “não passarão”. O cantor puxou um coro com o público, gritando “Jesus é travesti”, o que gerou indignação em parte do público, que o vaiou.
Johnny então profere alguns palavrões, e critica a ala política que vaiava e assistia ao show nos camarotes: “Deve ter muito whisky aí nesses camarotes pagos com o dinheiro público.”, disparou. Assista ao protesto do cantor no vídeo abaixo:
[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=9rEGrOcQlPw[/embedyt]
O prefeito de Garanhuns (PE), Izaías Régis (PTB), divulgou uma nota oficial, dizendo que repudia os protestos feitos por Johnny Hooker e Daniela Mercury, e disse que os atos dos cantores só merecia desprezo.
“Ontem, testemunhamos, perplexos, manifestações nocivas do cantor Johnny Hooker que proferiu palavrões, insultos e provocações contra símbolos religiosos. Reconhecemos que não se trata de um acontecimento isolado, infelizmente, durante a mesma semana, tivemos Daniela Mercury com o mesmo discurso de senso comum, simplista e arrogante. Cantores – pagos com dinheiro público – que se preocupam mais em ofender pessoas e a religião alheia do que com sua música (que é o que realmente importa), não merecem respeito e tão pouco admiração, mas desprezo.”, diz a nota.
A justiça de Pernambuco determinou dias atrás que a peça “O Evangelho Segundo Jesus Cristo” retornasse imediatamente à grade de programação do Festival de Inverno de Garanhuns, e estipulou multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento. A decisão diz ainda que nem a prefeitura nem nenhum outro órgão poderia criar barreiras que dificultassem o cumprimento da ordem judicial, pois o juiz entendeu que se tratou de um caso claro de censura, vedada pela Constituição Federal de 88.
Tadeu Ribeiro
[email protected]]]>

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