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Justiça da Itália condena Robinho, por estupro coletivo, em 2ª instância

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A corte de apelação da Justiça italiana confirmou condenação em segunda instância de Robinho, atacante do Santos, e de seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa na madrugada de 22 a 23 de janeiro de 2013, numa boate de Milão chamada Sio Café – na época, o brasileiro atuava pelo Milan. As informações são do UOL Esporte.

A defesa do jogador saiu cabisbaixa da audiência e afirmou que entrará com pedido de recurso na Corte de Cassação, terceira instância italiana.

“[Foi] Uma investigação bem feita, de modo sério, com uma sentença de primeiro grau correta. Profissionalmente, estou muito satisfeito, principalmente pela vítima”, disse Cuno Tarfusser, procurador do Ministério Público que atuou no caso em segunda instância.

O brasileiro foi representado pelos advogados italianos Alexander Guttieres e Franco Moretti – foi este último quem se pronunciou na audiência. Também esteve presente a advogada brasileira Marisa Alijia, que proibiu os advogados italianos de falar com a imprensa brasileira.

A defesa de Robinho apresentou um recurso de 65 páginas, 19 anexos e 4 consultorias técnicas diversas. A defesa tentou desmontar a sentença que condenou Robinho em primeira instância. Moretti disse que não existem provas de que a vítima estava em condição de inferioridade psíquica e física. Para a defesa de Robinho, é impossível provar que, entre 30 e 50 minutos, seis pessoas cometeram um ato sem o consentimento da garota.

Eles apelaram também para o fato de que traduções de conversas interceptadas pela polícia, as principais provas reunidas nos autos, teriam sido feitas de modo incorreto. Para a defesa, a transcrição das interceptações não prova que Robinho tenha tido relação completa com vítima, mas “somente” oral.

Foram apresentadas também algumas fotos encontradas em um HD onde foi realizada uma perícia técnica para provar que Robinho estava com amigos naquela noite. Por último, os advogados do brasileiro divulgaram um dossiê da vida pessoal da vítima, com fotos resgatadas nos perfis nas redes sociais da garota para tentar provar a sua familiaridade com o álcool.

Entre as 42 fotos anexadas ao dossiê, em nove delas se via um copo – apenas uma, no entanto, mostrava a mulher com um copo na mão, tomando uma bebida que parecia um spritz, muito comum na Itália.

Já o procurador Cuno Tarfusser disse que os fatos são indiscutíveis: que três garotas foram a uma casa noturna em Milão, que quando chegaram se juntaram aos brasileiros, que certamente a garota bebeu, que duas delas deixaram o local, e a vítima ficou sozinha; que entre 40 e 50 minutos os brasileiros tiveram relação com essa garota e que essa relação aconteceu no camarim da boate.

A defesa de Ricardo Falco se ateve ao que já havia apresentado por escrito e falou por cerca de dez minutos. Já Jacopo Gnocchi, advogado da vítima, pediu que a condenação fosse confirmada pela corte, o que aconteceu mais tarde.

Após duas horas de audiência, a corte de apelação se retirou em Câmara de Conselho para analisar o caso e retornou depois com a decisão de confirmar a condenação dos brasileiros.

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