Mundo Cristão
Justiça manda Universal devolver R$ 200 mil a fiel que ‘comprou lugar no céu’
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3 anos atrásem
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Thalis SilvaA Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) deve devolver mais de R$ 200 mil doados para uma fiel que disse ter sido coagida a comprar um “lugar no céu”. A decisão é da Justiça de São Paulo. A informação foi divulgada pelo colunista Rogério Gentili, do portal UOL.
F.V.S, de 53 anos, disse à Justiça ter procurado a igreja no ano de 1999, pois enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. Ela contou que ao longo dos anos, participou rigorosamente de todas as práticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e os sacrifícios financeiros por acreditar que, só assim, seria abençoada por Deus.
Entre dezembro de 2017 e junho de 2018, fez as maiores doações, repassando R$ 204.500 à igreja. A professora, que declarou receber atualmente um salário líquido de R$ 1.500 por mês, afirmou que os valores entregues eram suas economias de 30 anos de trabalho.
Conforme a defensora pública Yasmin Pestana, que representa a professora, a fiel foi coagida a fazer as doações. “F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”, disse.
O juiz Carlos Böttcher, da 4ª Vara Cível, considerou procedente a alegação da professora F.V.S, de 53 anos, de que a instituição religiosa a teria coagido a doar a quantia para que pudesse ser abençoada por Deus.
“Verifica-se que a autora foi vítima de coação na realização das doações à ré [a Igreja Universal], considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa”, escreveu o magistrado na decisão.
A Igreja Universal disse na defesa apresentada à Justiça que não é verdade que coagiu a professora. “A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, afirmou nos autos.
A instituição religiosa afirmou também que o dízimo bíblico, “necessário para o sustento do trabalho religioso”, é uma prática que “remonta milênios” e que “não configura violação à lei ou aos costumes”. Declarou ainda que a professora se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos contratos de doação realizada para pessoas jurídicas.
O magistrado condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas. A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.
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