O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (07/08), que estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus líderes, incluindo padres, ministros, pastores e outros religiosos com funções semelhantes.
Em outras palavras, Lula aprovou a lei que diz que líderes religiosos, como padres e pastores, não são empregados das igrejas. A decisão busca evitar problemas na Justiça.
A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a relação entre as igrejas e tais sacerdotes não é empregatícia, mesmo se a pessoa atua em funções administrativas da instituição religiosa ou se está em formação.
A nova norma, denominada Lei 14.647/23, foi sancionada pelo presidente sem nenhuma objeção.
Os proponentes da lei argumentam que a mudança traz mais segurança jurídica para as instituições religiosas, evitando o acúmulo de processos na Justiça do Trabalho. Afirmam ainda que a escolha de seguir uma vocação religiosa é uma decisão de ordem espiritual, e não motivada pelo desejo de remuneração, como em trabalhos seculares.
Essa legislação tem origem no Projeto de Lei 1096/19, proposto pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves. Ambos destacam que “a inexistência do vínculo empregatício ocorre porque o líder religioso atua por uma questão de fé e ideologia, o que o diferencia de um trabalhador da igreja com um contrato formal de trabalho”.
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