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Minas Gerais

Prefeito de BH veta projeto de lei que classifica igrejas como serviços essenciais

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Alexandre Kalil, prefeito de Belo Horizonte (MG), decidiu vetar projeto de lei que classificava igrejas, templos e santuários religiosos como serviços essenciais na capital mineira. O veto fou publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24/11).

O projeto, de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), que é pastor da Igreja Quadrangular, previa que esses locais pudessem permanecer sempre abertos, “prestando assistência espiritual e assistencial”. O PL havia sido aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal em abril deste ano. Em segundo turno, o projeto foi aprovado em outubro.

Mas, Alexandre Kalil alegou inconstitucionalidade do projeto dizendo que há uma lei federal que “estabelece expressamente a competência do Chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços e atividades essenciais durante o período da pandemia da Covid-19”.

Além disso, disse, também, que “a gravidade e a dinamicidade da pandemia exigem a revisão contínua das ações de combate e a adoção de providências urgentes, razão pela qual se faz imprescindível a regulamentação do tema via atos infralegais, os quais, diversamente das leis, podem ser rápida e sistematicamente alterados”.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra a determinação do ministro Nunes Marques de permitir cultos e missas presenciais durante a pandemia.

“Não compete ao Poder Legislativo classificar, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos”, afirmou Kalil.

Agora, a proposição de lei agora retorna à Câmara de Vereadores para apreciação do veto. Atualmente, as atividades religiosas estão permitidas na capital, desde que os templos garantam o cumprimento de regras como uso de máscara por todos, inclusive celebrantes, e distanciamento de 1 metro entre as pessoas dentro do local, exceto as do mesmo convívio residencial.

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