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Igreja Universal é condenada a devolver R$ 58 mil de dízimos a fiel

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Igreja Universal do Reino de Deus - Foto: Divulgação

A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada pela Justiça de São Paulo a devolver cerca de R$ 58 mil pagos em dízimos e a indenizar em R$ 10 mil uma fiel. A mulher alegou ter sofrido “coação moral” e ameaças para que fizesse doações para a igreja.

L.P.A. disse no processo ter frequentado a Igreja, que é liderada pelo Bispo Edir Macedo, por mais de 10 anos. Segundo ela, a busca por amparo religioso começou porque queria auxílio para “ver seu filho livre da dependência química”.

Ela firmou que não viu qualquer mudança no comportamento do filho. Então, ao buscar orientação com os pastores, conta que ouvia deles que caso parasse de pagar o dízimo, ou saísse da igreja, “o mal teria acesso livre para atuar em sua vida”.

“Movida por um estado de medo e pânico absoluto, intensificou as contribuições, passando a doar bens móveis e a adquirir empréstimos com bancos a fim de doar à instituição”, alegaram os advogados Alessandro de Azevedo e Roberta de Carvalho, que representam a fiel.

De acordo com a fiel, as “coações morais eram tão intensas” ao ponto de os pastores exibirem nos cultos pessoas que supostamente estavam possuídas “por espíritos malignos”. “Faziam ameaças a todos que não contribuíssem com o dízimo e votos [contribuições em dinheiro]”, disse.

Além disso, relatou que era prática comum, na igreja, a exibição de vídeos nos quais eram narrados supostos casos de ex-fiéis que tiveram “mortes trágicas” depois de terem abandonado a intituição.

Diante disso, L. P. A. disse ter contraído diversos empréstimos e doado mais de R$ 300 mil em espécie. Mas, no processo, ela só exigiu a devolução dos pagamentos que foram feitos por transferências bancárias e que somam cerca de R$ 58 mil.

Foram anexados comprovantes bancários das transferências para as contas da Igreja Universal.

Além de exigir a devolução dos R$ 58 mil que foram comprovados por documentos, os advogados da mulher exigiram o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais.

A juíza Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª Vara Cível de Santana, julgou procedente o pedido da mulher, para que fossem anuladas as doações e condenou a Universal a devolver R$ 58.717 para ela, com correção monetária e juros. No entanto, ao invés dos R$ 20 mil de danos morais solicitados pela fiel, a juíza entendeu que era cabível somente a indenização de R$ 10 mil por esse motivo.

A Igreja Universal informou que vai recorrer contra a condenação.

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